STJ — 842420

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d95dc8f1a9237aec3d1603babd51d2dcf384a660c88efe083e981714e93a63d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INTIMAÇÃO. RÉU CITADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM CONSTITUIR NOVO DEFENSOR E SEM COMUNICAR JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOSEMETRIA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa do paciente renunciou ao prazo para interposição de recurso, portanto não há que se falar em deficiência da defesa. Cabe destacar que deve ser respeitado o princípio da voluntariedade recursal.
  2. Mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve o esgotamento de todos os meios para a localização do réu a justificar a intimação editalícia.
  3. O acordão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta corte, quanto ao princípio da correlação, pois é pacífico o entendimento de que não há ofensa quando a sentença condenatória é proferida com base em fatos e provas narrados na denúncia.
  4. Cabe destacar que o procedimento do mandamus, marcado por cognição sumária e rito célere, é impróprio para averiguar as particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento do Magistrado prolator da sentença, sem análise profunda das provas dos autos.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INTIMAÇÃO. RÉU CITADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM CONSTITUIR NOVO DEFENSOR E SEM COMUNICAR JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOSEMETRIA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A defesa do paciente renunciou ao prazo para interposição de recurso, portanto não há que se falar em deficiência da defesa. Cabe destacar que deve ser respeitado o princípio da voluntariedade recursal. 2. Mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve o esgotamento de todos os meios para a localização do réu a justificar a intimação editalícia. 3. O acordão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta corte, quanto ao princípio da correlação, pois é pacífico o entendimento de que não há ofensa quando a sentença condenatória é proferida com base em fatos e provas narrados na denúncia. 4. Cabe destacar que o procedimento do mandamus, marcado por cognição sumária e rito célere, é impróprio para averiguar as particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento do Magistrado prolator da sentença, sem análise profunda das provas dos autos. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL) STJ - <<AgRg no RHC 165239>>-GO (NULIDADE - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA - REQUISITOS) STJ - <<RHC 119944>>, <<AgRg no HC 844848>>-RO (NULIDADE - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA - ADSTRIÇÃO AOS FATOS DENUNCIADOS) STJ - <<AgRg no REsp 1615618>>-SC, <<AgRg no AREsp 2034408>>-SC (HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ALTERAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - DISCRICIONARIEDADE) STJ - <<HC 604972>>-PR, <<AgRg no HC 524573>>-ES, <<HC 369733>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.