STJ — 1954876

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23cdd680e5d72f0d99ab7f1bf520577a969dc89459e3340b59dca39573a9282e

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRADO. 1. O agravante alega ter demonstrado de forma contextualizada no preâmbulo do recurso especial o dever de se acompanhar os temas repetitivos dos Tribunais Superiores para atender o art. 927 do CPC/2015. Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial e a ofensa ao Tema repetitivo n. 534/STJ sobre os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador serem considerados meramente exemplificativos. 2. No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão, mas apenas se limitou a ressaltar a questão já afastada. 3. Não se verifica a impugnação específica ao fundamento da decisão atacada, especialmente a demonstração analítica de que o caso confrontado possui similitude fático-jurídica entre o acórdão atacado e o paradigma. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.