STJ — 1954876
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23cdd680e5d72f0d99ab7f1bf520577a969dc89459e3340b59dca39573a9282e
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO
DEMONSTRADO.
1. O agravante alega ter demonstrado de forma contextualizada no
preâmbulo do recurso especial o dever de se acompanhar os temas
repetitivos dos Tribunais Superiores para atender o art. 927 do
CPC/2015. Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial e a
ofensa ao Tema repetitivo n. 534/STJ sobre os casos de agentes e
atividades nocivos à saúde do trabalhador serem considerados
meramente exemplificativos.
2. No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto
da decisão, mas apenas se limitou a ressaltar a questão já afastada.
3. Não se verifica a impugnação específica ao fundamento da decisão
atacada, especialmente a demonstração analítica de que o caso
confrontado possui similitude fático-jurídica entre o acórdão
atacado e o paradigma.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.