Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL COATOR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO. MANDADO DE PRISÃO NO REGIME SEMIABERTO EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] 3. A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta T…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CASSAÇÃO PELO
TRIBUNAL COATOR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO
RELATÓRIO PSICOLÓGICO. MANDADO DE PRISÃO NO REGIME SEMIABERTO
EXPEDIDO E NÃO CUMPRIDO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] 3. A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de
Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do
parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da
progressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11/4/2023, DJe de 14/4/2023.).
2- No caso, segundo o psicólogo, o recorrente apresentou críticas
baseadas em suas perdas pessoais e sociais.
3- [...] Ademais, a certidão carcerária traz anotação de fuga em
23/04/2018.4. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
demonstração de que o apenado possui histórico conturbado no
decorrer da execução penal constitui fundamento idôneo para o
indeferimento da progressão de regime. [...] (AgRg no HC n.
834.497/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023.).
4- No caso, segundo informado pelo juízo executório, o mandado de
prisão no regime semiaberto foi expedido, mas o sentenciado se
encontra na situação de foragido. Em consulta ao site do Tribunal,
processo de execução n. 7001381-95.2011.8.26.0564, não há qualquer
novidade quanto a essa situação.
5- Quanto ao argumento defensivo da desnecessidade do exame
psiquiátrico, o Tribunal coator nada disse sobre essa avaliação,
tanto que deu provimento ao recurso para cassar a progressão ao
regime aberto, não determinando a avaliação psiquiátrica. Assim,
fica impedida esta Corte de se pronunciar sobre a questão, sob pena
de indevida supressão de instância.
6- Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.