Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONTRABANDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 334, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL. DELITO PRATICADO EM NAVIO REGULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A majorante do art. 334, § 3º, do CP incide nas hipóteses em que
o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, não
fazendo a lei qualquer distinção quanto à espécie, isto é, se
clandestino ou regular. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONTRABANDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 334, § 3º, DO CÓDIGO
PENAL. DELITO PRATICADO EM NAVIO REGULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A majorante do art. 334, § 3º, do CP incide nas hipóteses em que
o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, não
fazendo a lei qualquer distinção quanto à espécie, isto é, se
clandestino ou regular. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ART. 334, § 3º, DO CP - DELITO PRATICADO
EM NAVIO REGULAR)
STJ - <<AgRg no REsp 1810491>>-SP, <<HC 405348>>-BA,
<<AgRg no REsp 1597416>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00334 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.