Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJRS 00479215820028210087

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Campo BomGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c88f858ecd1232b8f28be8dbb15a6f423b38df25fc0090479a58c9cd4a6d490

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00479215820028210087 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Campo Bom”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1c88f858ecd1232b8f28be8dbb15a6f423b38df25fc0090479a58c9cd4a6d490. SHA-256 do comentário: d61e91fc1eb25075f170f4f608065175ebe138ab6e8f75e1cd0bbc01b2b5375c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1c88f858ecd1232b8f28be8dbb15a6f423b38df25fc0090479a58c9cd4a6d490
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-12-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-11-12 — Apensamento; recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-04-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2014-05-21 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2014-06-03 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2014-07-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-08-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2014-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2015-01-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2016-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2017-03-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2017-10-02 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2018-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2019-11-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2021-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2021-09-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:33:05.031918453Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1996-04-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1996-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1c88f858ecd1232b8f28be8dbb15a6f423b38df25fc0090479a58c9cd4a6d490

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-12-18 a 2021-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-14
Remessa (TPU 123)
2021-09-14
Recebimento (TPU 132)
2019-11-06
Recebimento (TPU 132)
2018-10-01
Recebimento (TPU 132)
2017-10-02
Remessa (TPU 123)
2017-10-02
Recebimento (TPU 132)
2017-10-02
Recebimento (TPU 132)
2017-03-07
Recebimento (TPU 132)
2016-10-21
Recebimento (TPU 132)
2015-01-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-23
Recebimento (TPU 132)
2014-08-15
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-12-18T15:52:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-06-03T14:09:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-02T14:11:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  4. 2021-09-14T14:40:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2008-11-12T15:18:37.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  6. 2010-07-30T09:38:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2011-09-22T11:18:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2013-08-26T07:41:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2005-05-19T10:12:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-12-27T08:41:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2006-06-05T10:15:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2010-05-27T09:45:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-04-12T09:27:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2011-09-06T12:52:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2011-11-14T11:37:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-06-27T09:51:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2012-12-27T12:55:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2013-03-18T09:22:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2013-08-29T09:30:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2013-09-05T09:43:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-09-05T11:57:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2013-09-30T14:55:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2013-10-22T16:08:32.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2014-02-06T11:18:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-04-14T15:29:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2014-05-21T15:26:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2014-07-22T17:30:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2014-08-15T14:47:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2014-10-23T09:42:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-01-27T11:04:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  31. 2016-10-21T14:54:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-03-07T12:09:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-10-02T14:03:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-10-02T14:10:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-10-01T15:44:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2019-11-06T14:56:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2021-09-14T14:34:15.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.