O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Litigância de Má Fé Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-06-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-06-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-06-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-07-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-07-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-07-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-07-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-07-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-07-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-07-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-01-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-07-20 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-07-26 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:51:46.895000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b77131a48c6a604ca9aa516e67e1592e1aa4e4ec48cd47811143a5825a81e5a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-21 a 2022-01-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-01-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-27
- Publicação (TPU 92)
- 2021-07-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-27
- Publicação (TPU 92)
- 2021-07-26
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-07-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Base de Cálculo | Divisor | Valor da Causa | Litigância de Má Fé | Estabilidade Acidentária | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Revelia | FGTS | Tempo de Exposição | Assiduidade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário | Base de Cálculo | Correção Monetária | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Período de Afastamento - Reintegração
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005491220115020012 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depósito/Diferenças | Base de Cálculo | Divisor | Valor da Causa | Litigância de Má Fé | Estabilidade Acidentária | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Revelia | FGTS | Tempo de Exposição | Assiduidade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Hora Extra - Integração | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário | Base de Cálculo | Correção Monetária | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Auxílio/Tíquete Alimentação | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Período de Afastamento - Reintegração”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b77131a48c6a604ca9aa516e67e1592e1aa4e4ec48cd47811143a5825a81e5a8. SHA-256 do comentário:5e11e10b6dd557b7c4e4b22636a16ef672e5603e48407ccf1dc08b76912e7eb3.