Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
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3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.215.386 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de produto rural, liquidação financeira e extinção da execução. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, produto, rural.
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e0a1be912ce0b34c603abb32de534ed504947a44086adc36384a3ba0074c68c3 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de
Trecho de Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano · Os requisitos do art. 884 do Código Civil · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, enriquecimento.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
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d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Capitalização / Anatocismo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Cédula de Produto Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Compensação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-20 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-03-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-21 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-27 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-07-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-08-18 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-08-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-12 trata do assunto oficial «Capitalização / Anatocismo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-01T18:02:40.981730301Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-09 a 2025-09-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-09-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-18
- Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2025-07-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-27
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-03-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-03-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Capitalização / Anatocismo | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Nulidade | Cédula de Crédito Bancário | Cédula de Produto Rural | Compensação | Contratos Bancários | Enriquecimento sem Causa | Limitação de Juros
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.