Agravo em Recurso Especial — Capitalização / Anatocismo — STJ 00004634220198272719

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIROGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.215.386 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de produto rural, liquidação financeira e extinção da execução. Esta página transcreve o texto oficial do

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Âncoras do vínculo: cedula, produto, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano

Tema documentado no texto da fonte

O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

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Âncoras do vínculo: causa, enriquecimento.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eb76bff964e7452c77ec04cad19efb8d0157466c288d150edf2442d95008939
  • Registro documental: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2025-01-20 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-01-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-03-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2025-03-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-03-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-03-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2025-03-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-03-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-06-27 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-06-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2025-07-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2025-08-18 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2025-08-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2025-08-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2025-08-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2025-09-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2025-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-12 trata do assunto oficial «Capitalização / Anatocismo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-01T18:02:40.981730301Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 91323c25a9e5761b172e7d62299d2046ad4f813c1a3b473b15fcca67e60bba54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-09 a 2025-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-09-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-21
Publicação (TPU 92)
2025-08-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-18
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
2025-07-01
Publicação (TPU 92)
2025-06-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-27
Inclusão em pauta (TPU 417)
2025-03-21
Conclusão (TPU 51)
2025-03-21
Redistribuição (TPU 36)
2025-03-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Capitalização / Anatocismo | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar | Nulidade | Cédula de Crédito Bancário | Cédula de Produto Rural | Compensação | Contratos Bancários | Enriquecimento sem Causa | Limitação de Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-20T10:30:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-20T13:20:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-20T14:50:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-21T10:45:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-03-21T10:58:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-01-09T13:37:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2025-03-20T14:08:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-03-20T14:55:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2025-06-27T15:18:41.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  10. 2025-07-01T00:51:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-08-21T14:49:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-09-12T16:53:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2025-09-12T16:53:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2025-03-17T20:40:09.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  15. 2025-03-17T20:40:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2025-03-19T02:05:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-03-19T02:39:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-06-30T01:49:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2025-08-18T23:59:59.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
  20. 2025-08-19T13:50:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2025-08-20T01:52:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.