Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não acontece, o vendedor continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do imóvel, ainda que já tenha assinado a escritura e recebido o pagamento integral do comprador.
Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · O efeito constitutivo do art. 1.245 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imoveis, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
99a20e81b399603368ca484c8e6a7b22d604a88469ae5c469b0ccd9588362d5f - Registro documental:
5645d3a94c5c647481e316ce6934f9f3648e0841cbca12c31dd8d5caea2a8ced - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7afb4e99150b989fd3ee0edcd38a26dce4eb25a09d4a2b2a952b6baa6b5b0608 - Registro documental:
5645d3a94c5c647481e316ce6934f9f3648e0841cbca12c31dd8d5caea2a8ced - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Registro de Imóveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-05-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-07-09 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-07-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-08-13 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-08-13 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-08-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-08-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-08-31 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-31 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-09-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-12-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-06-24 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-06-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-06T19:03:25.274000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150409160926
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5645d3a94c5c647481e316ce6934f9f3648e0841cbca12c31dd8d5caea2a8ced
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-09 a 2019-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-06-25
- Remessa (TPU 978)
- 2019-06-24
- Remessa (TPU 978)
- 2016-02-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-03
- Remessa (TPU 123)
- 2015-09-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-31
- Mandado (TPU 106)
- 2015-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2015-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2015-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-13
- Remessa (TPU 123)
- 2015-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-08-13
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09495431320158130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Dúvida” e “Registro de Imóveis | Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5645d3a94c5c647481e316ce6934f9f3648e0841cbca12c31dd8d5caea2a8ced. SHA-256 do comentário:fcb5cf3b605966d7c9459cc58b2bd2a62c58beec544b7198b5f07e001fe1ce38.