Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9 - Registro documental:
081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-10-03 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2017-05-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2018-03-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2018-09-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2021-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-04-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-04-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2022-04-18 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2022-04-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-04-25 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2022-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2022-05-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2022-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2022-05-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2022-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-05-25 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-03-01 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-09-27 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-04T05:23:27.786000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161003184650
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-03 a 2022-05-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-31
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-11
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-25
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perdas e Danos | Inadimplemento | Indenização por Dano Material | Compra e Venda | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70516545620168220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Perdas e Danos | Inadimplemento | Indenização por Dano Material | Compra e Venda | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
081e970996576da2bfd72534f58fcc6b5eb190b04ab280bc14a72564f1c89e73. SHA-256 do comentário:04b3a563dd2fbbf894d64ac35bfe9d199594c642ebac376d1641648a7797334d.