STJ — 764057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09996e8cedbdcf271636e39b04de66e38fbb14761d6e07bc3dd89cf133795da2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO EM 24/10/2022. PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fls. 940-973, processo n. 0027202-54.2021.8.16.0014, verifica-se que o recurso de apelação foi julgado em 24/10/2022. Nesse contexto, verifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida. II - No presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos (AgRg no HC n. 819.078/SP, Sex…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.