STJ — 1948790
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO
PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV.
ASSINTOMÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO
DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS. TESE DEBATIDA PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA TURMA. QUESTÃO
DIVERGENTE DO TEMA Nº 1.088. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese relativa à impossibilidade de candidato
portador de vírus HIV assintomático ser aprovado na
fase de investigação de saúde de concurso militar
foi debatida pela instância de origem, motivo pelo
qual não prospera a alegação de ausência de
prequestionamento.
2. A decisão agravada demonstrou que o acórdão
regional julgou o tema contrariando a interpretação da
Segunda Turma deste Tribunal Superior sobre normas
federais.
3. O caso diz respeito à reprovação de candidato
na fase de investigação de saúde de concurso para
carreira militar por ser portador do vírus HIV,
embora assintomático, situação diferente do Tema nº
1.088 em análise nesta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.