STJ — 1948790

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b109cbb9c3ba016a8d1f2be7da5f1a8c91a35875b374d48ec0419bd074ed90d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. ASSINTOMÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE DEBATIDA PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA TURMA. QUESTÃO DIVERGENTE DO TEMA Nº 1.088. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese relativa à impossibilidade de candidato portador de vírus HIV assintomático ser aprovado na fase de investigação de saúde de concurso militar foi debatida pela instância de origem, motivo pelo qual não prospera a alegação de ausência de prequestionamento. 2. A decisão agravada demonstrou que o acórdão regional julgou o tema contrariando a interpretação da Segunda Turma deste Tribunal Superior sobre normas federais. 3. O caso diz respeito à reprovação de candidato na fase de investigação de saúde de concurso para carreira militar por ser portador do vírus HIV, embora assintomático, situação diferente do Tema nº 1.088 em análise nesta Corte. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.