STJ — 862204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6084362bf03f7101380e6626d07530aa5137f50c36203830f5ed0f58d1f7ae16
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista a juntada de pedido de reconsideração dentro do quinquídio legal, recebo a manifestação da defesa como agravo regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade de formas. Precedentes
- Não deve ser conhecido o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do enunciado 182 da Súmula desta Corte.
- Ademais, é inviável a juntada extemporânea de documentos em habeas corpus, uma vez que "a documentação necessária ao exame do constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente deve estar presente nos autos no momento da impetração do habeas corpus, não se admitindo a juntada posterior de peças processuais, tampouco que a instrução seja feita por outros me ios, como links ou consulta ao processo na página eletrônica do Tribunal de origem" (RHC n. 122.600/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5/ 3/2020).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.