Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o julgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso, porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls. 613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023 e considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo prazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou…
Ementa
QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o
julgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso,
porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a
decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls.
613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do
agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da
Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023
e considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo
prazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou em 14/08/2023.O
agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 21/08/2023
(certidão de fls. 21), quando já expirado o prazo legal, havendo,
inclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de
Processamento de Feitos de Direito Penal (fls. 613).Assim, suscito
questão de ordem a fim de anular o julgamento do referido agravo
regimental, não conhecer os embargos opostos às fls. 41/58 e
determinar o encerramento e arquivamento do presente expediente
avulso. É como voto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada
pelo Sr. Ministro Relator e anular o julgamento do agravo
regimental, realizado na sessão de 5/2/2024, para não conhecer dos
embargos opostos e determinar o encerramento e arquivamento do
presente expediente avulso.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.