STJ — 190301

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ef711cf47d2130dbca99fad52be90fe4f8438dedd68735bc2dba648d90e5ace

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E A POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. SITUAÇÃO DE SAÚDE DO CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REEXAME DE FÁTOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem bem analisou os elementos concretos e as particularidades do fato delituoso para fundamentar a ordem prisional. 2. Consta que o recorrente, motivado por desentendimentos e desavenças anteriores, efetuou golpes de arma branca na vítima em um bar e sob efeito de álcool, atingindo o estômago e a região dorsal, revelando a gravidade concreta da conduta e a potencial periculosidade do agente. 3. A respeito do estado de saúde do custodiado, verifica-se a ausência de documentação comprobatória de sua situação clínica atual, bem como a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de supressão indevida de instância. A matéria não foi submetida de forma específica à apreciação da origem. Apesar disso, constou do acórdão atacado que o agravante vem recebendo atendimento médico adequado na casa prisional. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.