STJ — 190301
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ef711cf47d2130dbca99fad52be90fe4f8438dedd68735bc2dba648d90e5ace
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PRISIONAL FUNDAMENTADA EM
ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E A
POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. SITUAÇÃO DE SAÚDE DO CUSTODIADO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
REEXAME DE FÁTOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem bem analisou os elementos concretos e as
particularidades do fato delituoso para fundamentar a ordem
prisional.
2. Consta que o recorrente, motivado por desentendimentos e
desavenças anteriores, efetuou golpes de arma branca na vítima em um
bar e sob efeito de álcool, atingindo o estômago e a região dorsal,
revelando a gravidade concreta da conduta e a potencial
periculosidade do agente.
3. A respeito do estado de saúde do custodiado, verifica-se a
ausência de documentação comprobatória de sua situação clínica
atual, bem como a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena
de supressão indevida de instância. A matéria não foi submetida de
forma específica à apreciação da origem. Apesar disso, constou do
acórdão atacado que o agravante vem recebendo atendimento médico
adequado na casa prisional.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.