Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
826ab25022b450b45849bb85034dbb02a90a4f939fac22e7643ead5e696bd584 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
826ab25022b450b45849bb85034dbb02a90a4f939fac22e7643ead5e696bd584 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 320 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2013-03-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2024-02-23 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/302 - 2025-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2025-10-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2025-11-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2025-11-10 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2025-12-01 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2026-01-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2026-01-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2026-02-02 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2026-07-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2026-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2026-07-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-08-21 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome); criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2026-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2026-08-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2026-08-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-03-15 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/286 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-02-23 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/302
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T17:56:15.414000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 826ab25022b450b45849bb85034dbb02a90a4f939fac22e7643ead5e696bd584
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 320 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-27 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Recebimento (TPU 979)
- 2026-08-25
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-08-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-08-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-02
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-02-02
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 320. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.