Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO (ART.
89 DA LEI Nº 8.666/90). CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR CONDENAÇÃO DE
CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO E DO
DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU
SATISFATÓRIAMENTE AMBOS OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravante condenado em segunda instância pelo crime de dispensa
ou inexigência de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/90).
- Interposição de habeas corpus substitutivo argumentando
constrangimento ilegal, pois condenado por fato atípico, já que
inexistente o dano ao erário e o dolo específico.
- Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento da
impetração.
- Exame de ofício. Desnecessidade de reexame de provas.
Inexistência de ilegalidade flagrante, uma vez que o acórdão
condenatório indica satisfatoriamente tanto a presença do dano ao
erário público quanto do dolo específico do Agravante, conforme
exigência jurisprudencial. Manutenção da decisão monocrática de não
concessão da ordem nessa parte.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO (ART.
89 DA LEI Nº 8.666/90). CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR CONDENAÇÃO DE
CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO E DO
DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE DEMONSTROU
SATISFATÓRIAMENTE AMBOS OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravante condenado em segunda instância pelo crime de dispensa
ou inexigência de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/90).
2. Interposição de habeas corpus substitutivo argumentando
constrangimento ilegal, pois condenado por fato atípico, já que
inexistente o dano ao erário e o dolo específico.
3. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que não cabe
habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a
hipótese. Manutenção da decisão monocrática de não conhecimento da
impetração.
4. Exame de ofício. Desnecessidade de reexame de provas.
Inexistência de ilegalidade flagrante, uma vez que o acórdão
condenatório indica satisfatoriamente tanto a presença do dano ao
erário público quanto do dolo específico do Agravante, conforme
exigência jurisprudencial. Manutenção da decisão monocrática de não
concessão da ordem nessa parte.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
STJ - <<AgRg no HC 853767>>-SP
(CRIME DE DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO
ESPECIAL - DOLO ESPECÍFICO)
STJ - <<AgRg no RHC 181373>>-PE, <<AgRg no RHC 167879>>-SP
STF - [[Inq 2616]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1990
ART:00089
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.