STJ — 748500

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b388f9049a32720c290cfbb8674e4a286414429d27136a08480cac7c3c5daf7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.
  2. Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da diligência.
  3. No caso dos autos, não há registro de autorização para busca domiciliar por áudio, vídeo ou de forma escrita, feitas pelos pacientes, estando as provas colhidas a partir da busca domiciliar viciada claramente nulas
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da diligência. 3. No caso dos autos, não há registro de autorização para busca domiciliar por áudio, vídeo ou de forma escrita, feitas pelos pacientes, estando as provas colhidas a partir da busca domiciliar viciada claramente nulas 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO) STJ - <<HC 608405>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.