STJ — 2360906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8929dc061d7830625c97c1dd59e4247038a54fae9d1ec8ff61a70b4ffb2d1fb8
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO (ART. 250
DO CP). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO
CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DAS DUAS TURMAS
DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU
SOBRE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO É DISPENSÁVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO
MÉRITO COMO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O Agravante argumenta que não há intempestividade do REsp, pois o
réu não foi intimado pessoalmente do acórdão condenatório.
2. Entendimento pacífico das duas Turmas desta Col. Corte Superior
no sentido de que é dispensável a intimação pessoal do réu do
acórdão condenatório, sendo suficiente a intimação pessoal do
defensor dativo, como efetivamente ocorreu no caso. Precedentes.
3. Pedido concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade.
Entendimento pacífico do STJ no sentido de que não cabe habeas
corpus como forma de burlar inadmissão de recurso especial.
4. Agravo regimental que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.