Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A fase de inquérito compreende instrução, defesa e relatório. Comissão ouve testemunhas, realiza diligências, interroga o acusado e incorpora documentos. Prova ilícita não se legitima por estar em processo administrativo. O servidor pode requerer prova pertinente; indeferimento precisa ser motivado.
Trecho de Processo administrativo disciplinar: fases e defesa · Inquérito reúne instrução, defesa e relatório · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativo, disciplinar.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
deed542998a0b6497c18c7faad81de972efd2cf1b7954409d222efbbdee60ca4 - Registro documental:
8682a36e7767cf473be1971c5dabf9957c434277d33ed9532db9952312c65c87 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 5º, LXXII, da Constituição concede habeas data para dois objetivos distintos: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar dados quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Não cabe habeas data, porém, para obter indenização ou para acessar dados de terceiros.
Trecho de Habeas data: como acessar ou corrigir dados sobre você · Os dois pedidos que cabem na mesma ação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: data, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b1662ca67a944a6bfb6ebfb8b5af4bad8150101196c415fdbddfde466299c1e2 - Registro documental:
8682a36e7767cf473be1971c5dabf9957c434277d33ed9532db9952312c65c87 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-08-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2009-04-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2009-04-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2009-04-27 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2009-04-27 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2009-08-14 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2009-08-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2009-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2009-09-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-01-15 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2010-01-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2010-01-20 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2010-02-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2010-02-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-02-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2010-04-20 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-04-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-20 — Guarda Permanente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2009-04-27 trata do assunto oficial «Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2010-02-03 trata do assunto oficial «Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-26T16:05:34.206000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080814000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8682a36e7767cf473be1971c5dabf9957c434277d33ed9532db9952312c65c87
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-08-15 a 2016-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-20
- Guarda Permanente (TPU 867)
- 2010-05-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2010-05-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2010-04-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-04-20
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2010-04-20
- Documento (TPU 581)
- 2010-02-03
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2010-02-03
- Documento (TPU 581)
- 2010-02-01
- Mandado (TPU 106)
- 2010-01-27
- Ofício (TPU 987)
- 2010-01-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-01-20
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00156371320084047000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Data Cível” e “Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Curitiba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Guarda Permanente”, em 2016-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8682a36e7767cf473be1971c5dabf9957c434277d33ed9532db9952312c65c87. SHA-256 do comentário:5340e2d8de382da0573ecccfb024776e73747032e126c8ad1651c172e610e76d.