Para que serve o habeas data e quando ele pode ser usado
Uma pessoa descobre que seu nome consta em um banco de dados de caráter público, mantido por entidade governamental, com informações que ela nunca teve acesso e que podem estar desatualizadas. O caminho constitucional para essa situação não é o mandado de segurança nem uma ação comum de indenização: é o habeas data, criado justamente para garantir o conhecimento e a correção de informações pessoais registradas por entidades governamentais ou de caráter público.
Os dois pedidos que cabem na mesma ação
O art. 5º, LXXII, da Constituição concede habeas data para dois objetivos distintos: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar dados quando o interessado não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Não cabe habeas data, porém, para obter indenização ou para acessar dados de terceiros.
Por que a ação exige recusa prévia da entidade
A Lei 9.507/1997 condiciona o ajuizamento do habeas data à existência de recusa anterior, ainda que tácita, por parte da entidade que detém a informação. Sem essa negativa administrativa prévia, falta ao impetrante o interesse de agir para levar o pedido ao Judiciário — é preciso, antes, tentar o acesso ou a correção diretamente com quem mantém o registro.
O que conta como registro de caráter público
A mesma lei esclarece que se considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo do órgão que os produziu — o que inclui bancos mantidos por entidades privadas quando cumprem essa função, e não apenas órgãos estatais.
Perguntas frequentes
Habeas data serve para corrigir informação em cadastro de proteção ao crédito?
Pode servir quando o cadastro tem caráter público e a entidade responsável já se recusou a corrigir a informação por via administrativa; sem essa recusa prévia, falta o pressuposto para ajuizar a ação.
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