STJ — 1443546

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d84d0a0853fe9dabf5d4523c5fd525604660fa2b93ad84d6d2f836d6c4a66f6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à execução individual de sentença coletiva, na qual a entidade de ensino foi condenada a conceder aos substituídos pela Associação dos Docentes da Unirio (Adunirio) o reajuste de 3,17%. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para fixar o valor da execução em R$ 53.897,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e nov…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3, 17%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à execução individual de sentença coletiva, na qual a entidade de ensino foi condenada a conceder aos substituídos pela Associação dos Docentes da Unirio (Adunirio) o reajuste de 3,17%. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para fixar o valor da execução em R$ 53.897,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), atualizado para abril de 2010. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial e fixar o IPCA-E como índice de correção monetária do débito. III - A jurisprudência jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a limitação prevista nos arts. 9º e 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001 deve incidir quando do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17%, podendo ser alegada nos embargos à execução, sem que isto implique violação da coisa julgada. Nesse sentido, o seguinte precedente desta Corte: (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.225.769/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 28/6/2017 e REsp n. 1.654.759/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe 12/5/2017). IV - O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." V - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE - LIMITAÇÃO PREVISTA EM DISPOSITIVO NORMATIVO - ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1225769>>-PR, <<REsp 1654759>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.