STJ — 752366
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3254af314d4c40e58739ee1ceb84f9df6a1131684aa1f29ade3916402b8588e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. OITIVA JUDICIAL DO APENADO E SUA AUSÊNCIA DURANTE A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, além de ser desnecessária a oitiva judicial do apenado, no caso dos autos, ele foi devidamente assistido pela defesa técnica, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.