Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c - Registro documental:
068340c11b749d222183210baa4401e6bc574d991a01bd6ac3c1637133a4b71b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ignorância do alienante não elimina o vício redibitório. A consequência muda conforme seu conhecimento: quem sabia do problema devolve o valor recebido e também indeniza as perdas e os danos; quem o ignorava restitui esse valor e reembolsa as despesas do contrato. Essa distinção decorre do art. 443. O art. 444 mantém a responsabilidade quando a coisa perece em poder do adquirente por causa de vício oculto que já existia no momento da tradição.
Trecho de Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil · O que muda se o alienante conhecia o defeito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: redibitorio, vicio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d1dec7be372183a65fe8dbea90bdb640783cf9c2744e836b05c82c7fa04ba26a - Registro documental:
068340c11b749d222183210baa4401e6bc574d991a01bd6ac3c1637133a4b71b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1173 do STJ: Responsabilidade do Fornecedor · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecedor, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
21bd377f2f68cf74f1be7eede8924fbcbd2810a59b375472262fcd73861da36b - Registro documental:
068340c11b749d222183210baa4401e6bc574d991a01bd6ac3c1637133a4b71b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Evicção ou Vicio Redibitório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Responsabilidade do Fornecedor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-02-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-02-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-02-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-02-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-03-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-03-29 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-03-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:25:10.588000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181218141639
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 068340c11b749d222183210baa4401e6bc574d991a01bd6ac3c1637133a4b71b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-23 a 2019-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-05-09
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-09
- Petição (TPU 85)
- 2019-03-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-03-29
- Publicação (TPU 92)
- 2019-03-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-02-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-27
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Evicção ou Vicio Redibitório | Defeito, nulidade ou anulação | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Moral | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade do Fornecedor
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00522846020148130194 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Evicção ou Vicio Redibitório | Defeito, nulidade ou anulação | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Moral | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade do Fornecedor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
068340c11b749d222183210baa4401e6bc574d991a01bd6ac3c1637133a4b71b. SHA-256 do comentário:2967ff20fa69b6cadce31114b19a302c80e765ea836e9cc01d99702fd42fd93f.