STJ — 2054370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c447d3f984549aa4458f172e270407abd6f214331dbe543185d0ed5a27c4996
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA TÃO SOMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (OUVI DIZER - HEARSAY TESTIMONY). INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO DECISUM. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, denota-se que a ratio decidendi da manutenção da pronúncia está amparada tão somente em elementos de informação colhidos na fase inquisitorial, incluindo confissão, e em depoimentos indiretos ratificados em juízo (ouvi dizer - hearsay testimony), razão pela qual há de se reputar inidônea a fundamentação do decisum. 1.1. Consigna-se, outrossim, que, para impronunciar os ora agravados, não houve necessidade de revolver o acervo fático-probatório, mas tão somente a revalorar a conjuntura fática e as provas analisadas pelo Tribunal de origem no acórdão desafiado pelo apelo nobre.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.