Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
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cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
c12e6f7f3be274af66f09f699dad2e4f9c8c4bd4184b0b5cd4168811d8a41614 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
c12e6f7f3be274af66f09f699dad2e4f9c8c4bd4184b0b5cd4168811d8a41614 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: concurso, credores.
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c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e - Registro documental:
c12e6f7f3be274af66f09f699dad2e4f9c8c4bd4184b0b5cd4168811d8a41614 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 554 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Concurso de Credores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-13 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2019-10-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2023-08-21 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/509 - 2023-10-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/512 - 2023-11-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/339 - 2024-05-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/521 - 2024-08-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/525 - 2024-08-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/528 - 2025-03-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2026-05-08 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/544 - 2026-07-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2026-07-22 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2026-07-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2026-08-05 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/552 - 2026-08-20 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2026-09-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2026-09-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/422
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2019-08-13 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/457 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2019-10-16 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/462 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-08-21 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/509
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T14:33:11.368000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200506174910
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c12e6f7f3be274af66f09f699dad2e4f9c8c4bd4184b0b5cd4168811d8a41614
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 554 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-13 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-05
- Não Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 15164)
- 2026-07-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 554. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.