STJ — 1996549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7643bcc6d5649526c0a97089c8be4e61a98b835752a2ad28cde31066f9d4751
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE A COMPOSIÇÃO EM QUE VIAJAVA A AUTORA COM OUTRO TREM. OFENSA AO ART. 406 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta contra Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A, por Elizabete Maria da Silva, em face de acidente ferroviário, no dia 30/8/2007, após o trem da empresa concessionária, no qual viajava, ter colidido em outra composição.
- O Tribunal condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e no valor de R$1.716,65 correspondente aos cinco meses de incapacidade total e temporária da autora.
- Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do art. 406 do CC. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
- No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o quantum arbitrado somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7/STJ, o que não ocorreu no caso dos autos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.