STJ — 2105873

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 710ffc75be892a67043b77349562b57fe6182944a995347f856e9acd3ec8d049

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 324 DO CPM. NORMA PENAL EM BRANCO. CRIME COMPLETADO POR NORMA DE OUTRA ESPÉCIE. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art. 324 do CPM pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e que a conduta descrita tenha precipuamente inobservado lei, regulamento ou instrução, tal como na hipótese em análise, em que restou indicada a norma complementar tida por vulnerada (inobservância aos artigos 1º e 2º da Portaria n. 0397/PMSC/2011 e ao art. 16 do Decreto Federal n. 88.777/1983). Precedentes.
  2. Agravo regimental não provido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 324 DO CPM. NORMA PENAL EM BRANCO. CRIME COMPLETADO POR NORMA DE OUTRA ESPÉCIE. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o art. 324 do CPM pressupõe a prática de ato prejudicial à administração militar e que a conduta descrita tenha precipuamente inobservado lei, regulamento ou instrução, tal como na hipótese em análise, em que restou indicada a norma complementar tida por vulnerada (inobservância aos artigos 1º e 2º da Portaria n. 0397/PMSC/2011 e ao art. 16 do Decreto Federal n. 88.777/1983). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TIPICIDADE - CRIME DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR - REQUISITOS - TIPO PENAL INCOMPLETO) STJ - <<CC 191358>>-MS, <<RHC 16115>>-PA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.