STJ — 2512607
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0efcfaaea218211f7ac62dea8f2169ebd53251bb60de22a1420edd76f234c0a4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000867361
- Número de registro na fonte
- 202304184158
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova contidos nos autos, assim como ocorrido, na espécie.
- O aumento pela continuidade delitiva deve obedecer aos seguintes critérios: 1/6 para 2 infrações, 1/5 quando forem 3, 1/4 para 4, 1/3 para 5, 1/2 para 6 e 2/3 quando forem 7 ou mais. A propósito: AgRg no AREsp 1.381.466/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/9/2019, DJe 12/09/2019; AgRg no HC 465.802/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 4/6/2019, DJe 17/6/2019. No entanto, não sendo possível precisar o número de infrações cometidas, é legítimo impor aumento em patamar acima do mínimo, levando-se em consideração o período de duração dos delitos.
- A alegação defensiva, no sentido de que deve ser afastada a qualificadora do art. 226, II, do Código Penal, pois o agravante não exercia qualquer autoridade sobre a vítima, não foi aventada nas razões do recurso especial, tratando-se, pois, de nítida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.