STJ — 2020131

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-05-23Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eee64a83bb233eac85b7fe73aab186dba9a85635d98e2b7b2e96d9100aafb45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO DE ESGOTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 373, I, 489, II, III E § 1º, 490 E 1.022, II, DO CPC/2015 E DO ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 11, 373, I, 489, II, III e § 1º, 490 e 1.022, II, do CPC/2015 e ao art. 393 do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: "Analisados os fatos e documentos juntados nos autos, verifico que no relatório de ordens de serviços realizados no endereço dos autores, anexado pela concessionária ré em fls. 53/54 (index 000060), constam mais de 30 (trinta) registros de vazamentos de esgoto e desobstrução na ligação/esgoto. Todavia, o que se denota é a realização de medidas paliativas, vez que as desobstruções esporádicas não solucionam, definitivamente, os vazamentos de esgoto, devidamente demonstrados pelas fotografias acostadas em fls. 23/24, 104/108 e 153/156. Com efeito, a prova emprestada, produzida nos autos dos processos nº 0259743-71.2008.8.19.0001 e 0409132-33.2008.8.19.0001 (fls. 207/224), consistente no Auto de Vistoria e laudo pericial realizados na mesma rua e vila em que os autores residem, localizada no nº 752 da rua Ana Neri, em Benfica, Rio de Janeiro/RJ, confirmou os transtornos enfrentados pelos autores, conforme relato do Oficial de Justiça (...) Ademais, no laudo pericial referente à vistoria realizada no mês de fevereiro de 2019 (index 000211), ficou constatado que a situação do transbordamento de água podre de esgoto na mesma vila em que residem os autores, persistia até aquela data. (...) Restou comprovado, portanto, o extravasamento de esgoto, principalmente em dias chuvosos, decorrente de mau dimensionamento da rede que atende à localidade, não adequada para recepcionar os efluentes de esgoto sanitário e águas pluviais. (...) Configurada, na espécie, a falha na prestação do serviço da ré, haja vista que não cumpriu com a sua obrigação de fornecer um serviço de qualidade, descumprindo, assim, o art. 22, do CDC e o art. 3º, do Decreto nº 553, de 1976, que regulamenta o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro (...) Os danos morais restaram caracterizados in re ipsa, haja vista o ambiente insalubre da vila em que residem os autores, ocasionado pela má prestação do serviço da ré, devendo, portanto, ser mantida a verba compensatória arbitrada pelo Juízo de primeira instância em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada autor. (...) Por essas razões, voto no sentido de se negar provimento ao recurso, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, na forma acima explicitada" (fls. 336-338, e-STJ, grifos no original).
  3. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7/STJ.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO DE ESGOTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 373, I, 489, II, III E § 1º, 490 E 1.022, II, DO CPC/2015 E DO ART. 393 DO CÓDIGO CIVIL/2002. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 11, 373, I, 489, II, III e § 1º, 490 e 1.022, II, do CPC/2015 e ao art. 393 do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: "Analisados os fatos e documentos juntados nos autos, verifico que no relatório de ordens de serviços realizados no endereço dos autores, anexado pela concessionária ré em fls. 53/54 (index 000060), constam mais de 30 (trinta) registros de vazamentos de esgoto e desobstrução na ligação/esgoto. Todavia, o que se denota é a realização de medidas paliativas, vez que as desobstruções esporádicas não solucionam, definitivamente, os vazamentos de esgoto, devidamente demonstrados pelas fotografias acostadas em fls. 23/24, 104/108 e 153/156. Com efeito, a prova emprestada, produzida nos autos dos processos nº 0259743-71.2008.8.19.0001 e 0409132-33.2008.8.19.0001 (fls. 207/224), consistente no Auto de Vistoria e laudo pericial realizados na mesma rua e vila em que os autores residem, localizada no nº 752 da rua Ana Neri, em Benfica, Rio de Janeiro/RJ, confirmou os transtornos enfrentados pelos autores, conforme relato do Oficial de Justiça (...) Ademais, no laudo pericial referente à vistoria realizada no mês de fevereiro de 2019 (index 000211), ficou constatado que a situação do transbordamento de água podre de esgoto na mesma vila em que residem os autores, persistia até aquela data. (...) Restou comprovado, portanto, o extravasamento de esgoto, principalmente em dias chuvosos, decorrente de mau dimensionamento da rede que atende à localidade, não adequada para recepcionar os efluentes de esgoto sanitário e águas pluviais. (...) Configurada, na espécie, a falha na prestação do serviço da ré, haja vista que não cumpriu com a sua obrigação de fornecer um serviço de qualidade, descumprindo, assim, o art. 22, do CDC e o art. 3º, do Decreto nº 553, de 1976, que regulamenta o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro (...) Os danos morais restaram caracterizados in re ipsa, haja vista o ambiente insalubre da vila em que residem os autores, ocasionado pela má prestação do serviço da ré, devendo, portanto, ser mantida a verba compensatória arbitrada pelo Juízo de primeira instância em R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada autor. (...) Por essas razões, voto no sentido de se negar provimento ao recurso, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, na forma acima explicitada" (fls. 336-338, e-STJ, grifos no original). 3. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VAZAMENTO DE ESGOTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1870390>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.