STJ — 833393

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45e30f6d42cbe1350163915fcf21129d39eba19ed7bd1bb28534fdb3466135b7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867407
Número de registro na fonte
202302161437
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 45e30f6d42cbe1350163915fcf21129d39eba19ed7bd1bb28534fdb3466135b7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTE STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O presente habeas corpus não comportava realmente conhecimento, em razão da reiteração de pedidos no anterior HC n. 750.718/GO. III - Ademais, o acórdão de origem insurgido na impetração em comento se…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTE STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O presente habeas corpus não comportava realmente conhecimento, em razão da reiteração de pedidos no anterior HC n. 750.718/GO. III - Ademais, o acórdão de origem insurgido na impetração em comento se limitou a afirmar que o caso havia sido tratado justamente no feito conexo de origem, nada analisando concretamente. IV - Impossível o conhecimento de habeas corpus, ou de seu recurso ordinário, quando configurada a reiteração de pedidos ou a supressão de instância, ambos verificados na presente impetração. Precedentes. V - Eventual mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria, em especial, após o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO) STJ - <<AgRg no AREsp 1814289>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2409867>>-SP (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE - REVISÃO DO JULGADO - SEGURANÇA JURÍDICA) STJ - <<AgRg no HC 832501>>-SP, <<AgRg no HC 795226>>-MG (AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPTIDÃO - ALTERAÇÃO DO JULGADO) STJ - <<AgRg no HC 819078>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.