Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001773520155030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cbdd92a20819b0f03f57a354ea40d8b968e5e293e87c355a1e55a406a7e8e8d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001773520155030064 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Intimação / Notificação | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Férias | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário | Cartão de Ponto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2cbdd92a20819b0f03f57a354ea40d8b968e5e293e87c355a1e55a406a7e8e8d. SHA-256 do comentário: f64aecaa6b49b3505e89def1dc042595b264a7cccb1b8903a1dcdf273fe1365b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 2cbdd92a20819b0f03f57a354ea40d8b968e5e293e87c355a1e55a406a7e8e8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2015-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-04-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2015-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2015-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2015-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2015-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2015-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2016-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2016-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2016-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2016-12-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2016-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:51.898505246Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2cbdd92a20819b0f03f57a354ea40d8b968e5e293e87c355a1e55a406a7e8e8d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-12 a 2016-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-14
Recebimento (TPU 977)
2016-12-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-16
Conclusão (TPU 51)
2015-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-20
Conclusão (TPU 51)
2015-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Conclusão (TPU 51)
2015-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Intimação / Notificação | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Férias | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  13. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.