Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8494669a294f1eb5d47f5f055dd29e4ec20cb1e66c45afe0bf3bc75f87801566 - Registro documental:
a35ebb2e3ae1178979c6244ac23194fd475054d83d6307b39119338c4bb97b11 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não acontece, o vendedor continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do imóvel, ainda que já tenha assinado a escritura e recebido o pagamento integral do comprador.
Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · O efeito constitutivo do art. 1.245 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imoveis, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
de3e89a535a0bc796ae29e0709c8cc251337c243fa7479c7a02d101495147d3b - Registro documental:
a35ebb2e3ae1178979c6244ac23194fd475054d83d6307b39119338c4bb97b11 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Registro de Imóveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-09-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-10-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-10-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-11-06 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-11-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-11-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-02-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-10-16 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-12 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:23:13.202000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190904164630
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a35ebb2e3ae1178979c6244ac23194fd475054d83d6307b39119338c4bb97b11
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-06 a 2021-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-12-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-19
- Remessa (TPU 123)
- 2019-11-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-06
- Petição (TPU 85)
- 2019-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-16
- Decisão (TPU 3)
- 2019-10-14
- Remessa (TPU 123)
- 2019-10-14
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00462777520168130390 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Compra e Venda | Registro de Imóveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a35ebb2e3ae1178979c6244ac23194fd475054d83d6307b39119338c4bb97b11. SHA-256 do comentário:08a4ba98e6b63820ccb909326292dede8a9963b586dc61793fb753319573c097.