STJ — 759088
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a23fd86924e9678e3c93d2a00e545bc760b551331ff1a07c52d1cfd0c5591ce0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DE PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FUNDADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de consideração de uma das majorantes para aumentar a pena-base no crime de roubo e sobre a aplicação da fração de aumento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa. Precedentes
- O regime de cumprimento da pena foi fixado com base na gravidade em concreto do crime e na presença de circunstância judicial negativa, fundamentos que autorizam a fixação do modo mais gravoso para início do resgate da reprimenda.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DE
PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
FUNDADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta
Corte sobre a possibilidade de consideração de uma das majorantes
para aumentar a pena-base no crime de roubo e sobre a aplicação da
fração de aumento de 1/6 para cada circunstância judicial negativa.
Precedentes
2. O regime de cumprimento da pena foi fixado com base na gravidade
em concreto do crime e na presença de circunstância judicial
negativa, fundamentos que autorizam a fixação do modo mais gravoso
para início do resgate da reprimenda.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROUBO - MAIS DE UMA MAJORANTE - VALORAÇÃO NA PENA-BASE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2408118>>-ES
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 862190>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO -
FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 812939>>-PI
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.