STJ — 890667
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3acb60b146c59eeb7086bf66744d03ed2a72c6acc496520d35a9b3923f9922d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus.
- Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com o próprio mérito da impetração.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O
PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme
entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de
agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente,
indefere pleito liminar em habeas corpus.
2. Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com
o próprio mérito da impetração.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 801140>>-MA,
<<AgRg na Pet 14442>>-SP, <<AgRg no HC 621691>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.