STJ — 2043477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e7ce0f92cc2c82f8867de3e3b50c4470d444ec6cb343bc5620be83884695bbd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar caracterizado o dano moral.
- Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE
OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar
caracterizado o dano moral.
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado
quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a
proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário
exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no
contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial,
conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial".
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.