STJ — 2043477

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e7ce0f92cc2c82f8867de3e3b50c4470d444ec6cb343bc5620be83884695bbd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar caracterizado o dano moral.
  2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE DE ESGOTO. REALIZAÇÃO DE OBRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar caracterizado o dano moral. 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado quanto ao cabimento da indenização por danos morais e a proporcionalidade/razoabilidade do valor fixado, seria necessário exceder as razões naquele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.