STJ — 2476740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7735f783ab4f013aa7a81215e20551297f936a090bd2e20088d9af13183c7aea
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000864759
- Número de registro na fonte
- 202303587847
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SAQUE DE BENEFÍCIO POR TERCEIROS. BENEFICIÁRIO FALECIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PERMANENTE QUE SE CONSUMA A CADA RECEBIMENTO INDEVIDO. FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova e na atipicidade da conduta implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Não se trata da hipótese de revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido, mas sim de reexame da prova para desconstituir a premissa do julgado impugnado de que acusada substabeleceu a corré, omitiu a morte da beneficiária e "receberam juntas, os proventos da falecida avó" (fl. 680).
- A decisão agravada registrou o decote da vetorial culpabilidade pelo acórdão recorrido, porém isso ocorreu em relação aos motivos do crime. No entanto, não haverá nenhuma modificação no resultado, uma vez que a culpabilidade foi avaliada, de forma desfavorável, com base no elevado valor obtido ilicitamente (R$ 226.959,71), conforme estabelecido pela sentença condenatória mantida pelo Tribunal de origem. Esse fundamento é idôneo e justifica a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
- No tocante à continuidade delitiva, a compreensão é de que os saques de benefícios de natureza previdenciária de titulares falecidos, realizados por terceiros, é crime de natureza permanente que se consuma a cada recebimento indevido. Esse entendimento é perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, em vista da natureza pública das verbas indevidamente apropriadas.
- O STJ considera a quantidade de infrações praticadas para estabelecer a fração de aumento relativa à continuidade. No caso dos autos, as condutas ilícitas (14) ensejam a elevação da reprimenda em 2/3, conforme estabelecido no acórdão recorrido, o que implica a inadmissibilidade do recurso especial pelo óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.