STJ — 2339948

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-02-27Data da publicação: 2024-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5669e26f42c61a7ab4077f474dfd0ee6b3a869329bc440530f34c7af058aabd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864847
Número de registro na fonte
202301287354
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO AVALIATIVO. REITERAÇÃO DELITIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  2. Na espécie, não é possível aferir a mínima ofensividade da conduta, diante da ausência de laudo pericial a comprovar o valor da res furtiva.
  3. Outrossim, tratando-se de furto qualificado pelo concurso de agentes e constatado pelas instâncias ordinárias a habitualidade delitiva do agravante, tais circunstâncias, somadas, evidenciam o não preenchimento dos requisitos necessários para o usufruto do benefício, sobretudo a mínima ofensividade da conduta do agente e o reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO AVALIATIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, não é possível aferir a mínima ofensividade da conduta, diante da ausência de laudo pericial a comprovar o valor da res furtiva. 3. Outrossim, tratando-se de furto qualificado pelo concurso de agentes e constatado pelas instâncias ordinárias a habitualidade delitiva do agravante, tais circunstâncias, somadas, evidenciam o não preenchimento dos requisitos necessários para o usufruto do benefício, sobretudo a mínima ofensividade da conduta do agente e o reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - FURTO - HABITUALIDADE DELITIVA) STJ - <<EAREsp 221999>>-RS, <<AgRg no AREsp 1553855>>-RS, <<AgRg no AREsp 1463296>>-MG (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES) STJ - <<AgRg no AREsp 2007579>>-DF (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - PROVA TÉCNICA - LAUDO DE AVALIAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1974121>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.