Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU
ORDEM. DIREITO PENAL. PROVAS LÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS
FIRMADOS EM JUSTA CAUSA. AGRAVADO NO INTERIOR DE VEÍCULO NO QUAL O
MOTORISTA DESRESPEITOU A ORDEM DE PARADA EM BARREIRA POLICIAL.
ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS
OBTIDAS EM ATO CONSIDERADO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à
atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de
prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC n.
385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017).
- A busca veicular, in casu, fundamentou-se em efetiva suspeita
(fuga de blitz policial), a configura justa causa para atuação
policial, ou seja, quando os agentes empreendem fuga de blitz
policial [...]. A resistência à abordagem policial demonstra a
necessidade da prisão como forma de garantir a aplicação da lei
penal (HC n. 454.752/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 15/8/2018).
- Agravo regimental provido para, ao cassar o decisum de fls.
491/495, manter in totum o acórdão a quo, nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU
ORDEM. DIREITO PENAL. PROVAS LÍCITAS. BUSCA PESSOAL E DESDOBRAMENTOS
FIRMADOS EM JUSTA CAUSA. AGRAVADO NO INTERIOR DE VEÍCULO NO QUAL O
MOTORISTA DESRESPEITOU A ORDEM DE PARADA EM BARREIRA POLICIAL.
ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS
OBTIDAS EM ATO CONSIDERADO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. CASSAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à
atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de
prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC n.
385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017).
2. A busca veicular, in casu, fundamentou-se em efetiva suspeita
(fuga de blitz policial), a configura justa causa para atuação
policial, ou seja, quando os agentes empreendem fuga de blitz
policial [...]. A resistência à abordagem policial demonstra a
necessidade da prisão como forma de garantir a aplicação da lei
penal (HC n. 454.752/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 15/8/2018).
3. Agravo regimental provido para, ao cassar o decisum de fls.
491/495, manter in totum o acórdão a quo, nos termos do voto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ABORDAGEM POLICIAL - ATIVIDADE INERENTE AO PODER PÚBLICO)
STJ - <<HC 385110>>-SC
(BUSCA PESSOAL - ORDEM DE PARADA - DESOBEDIÊNCIA - JUSTA CAUSA)
STJ - <<HC 454752>>-SC, <<AgRg no HC 794606>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.