Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PRÉ-CONSTITUIDA. INDICAÇÃO DE LINK DE ACESSO À MÍDIA AUDIOVISUAL.
INSUFICIÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus, rito célere de cognição sumária, exige prova
pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante
trazê-la no momento da impetração.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A mera indicação de
link para acesso à peça faltante e essencial para o exame do alegado
constrangimento ilegal, que deixou de ser juntada com a inicial do
writ, não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus por instrução deficiente da impetração"
(AgRg no HC n. 727.481/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, DJe 13/5/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVA
PRÉ-CONSTITUIDA. INDICAÇÃO DE LINK DE ACESSO À MÍDIA AUDIOVISUAL.
INSUFICIÊNCIA.
1. O habeas corpus, rito célere de cognição sumária, exige prova
pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante
trazê-la no momento da impetração.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A mera indicação de
link para acesso à peça faltante e essencial para o exame do alegado
constrangimento ilegal, que deixou de ser juntada com a inicial do
writ, não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus por instrução deficiente da impetração"
(AgRg no HC n. 727.481/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, DJe 13/5/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EXIGÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 804462>>-RO
(INSTRUÇÃO DEFICIENTE - PEÇA FALTANTE - MERA INDICAÇÃO DE LINK -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 727481>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 846077 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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