STJ — 847972
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a23ea43cd5ae800ad779d06626509f3409e33bdeef40977735ba8155131b75e7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que resta prejudicado o pleito de progressão de regime aberto quando ao apenado já foi deferido o benefício do livramento condicional, situação que lhe é mais favorável.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE
PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL.
PREJUDICIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se
manifestando no sentido de que resta prejudicado o pleito de
progressão de regime aberto quando ao apenado já foi deferido o
benefício do livramento condicional, situação que lhe é mais
favorável.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 824772>>-SP, <<AgRg no HC 679591>>-SP,
<<AgRg no HC 743322>>-GO, <<AgRg no HC 775530>>-GO,
<<AgRg no HC 836785>>-GO, <<AgRg no HC 831570>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.