STJ — 812311
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 513afcdb9ff0b941b55db6f1c045a957c756af9c55da04a11ff7ac88fe096291
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO TEMPESTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado" (EDcl no AgRg no AREsp n. 383.959/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.). No caso, é tempestivo o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, pois, apesar de publicada a decisão em 22/5/2023, a sua intimação pessoal se deu somente em 1º/6/2023.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- No caso dos autos, o ingresso policial no domicílio, sem mandado judicial, foi motivado, inicialmente, por denúncias anônimas de que as envolvidas realizavam o comércio ilícito de drogas em casa e que se utilizavam dos filhos menores para a entrega dos entorpecentes. Nesse contexto, os policiais se dirigiram até a residência e, enquanto um policial conversava do lado de fora com a corré, o outro agente visualizou as drogas dentro da residência, em cima do armário, circunstância que evidencia a justa causa para o ingresso no domicílio sem mandado judicial.
- Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.