STJ — 2004003

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-05-30Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 951b7fb966340d20b3ce004123702cffbab9421de04af44da91e044db4c909cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.