STJ — 2004003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 951b7fb966340d20b3ce004123702cffbab9421de04af44da91e044db4c909cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema em discussão apresenta causa de natureza privada, entre particular e instituição privada, o que desloca a competência para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. CAUSA DE NATUREZA PRIVADA. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
1. O tema em discussão apresenta causa de natureza privada,
entre particular e instituição privada, o que desloca a competência
para julgamento do feito a uma das Turmas que compõem a Segunda
Seção desta Corte, nos termos do art. 9º, § 2º, II do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos
infringentes, para anular os acórdãos de fls. 248-252/e-STJ e
decisão de fls. 209-212/e-STJ, e determinar a redistribuição do
feito a uma das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.