STJ — 867521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3eda3154fbad80cb4f22cdb3a846709325b8a5d56d0ee4b50ca465f4068d8576
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à remição.
- Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se presume, deve ser provada por quem a alega (REsp n. 2088221/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 24/11/23).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO
ENEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE. ÔNUS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já
possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do
Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à
remição.
2. Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o
mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de
reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e
solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se
presume, deve ser provada por quem a alega (REsp n. 2088221/MG,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 24/11/23).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - HISTÓRICO ESCOLAR - PREVISÃO
LEGAL - COMPROVAÇÃO - MÁ-FÉ - ÔNUS PROCESSUAL)
STJ - {{REsp 2088221}}-MG, <<EREsp 1979591>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.