Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
577d1839230214b1af17c5bc1b85d5c4991e90f294e0ada8e4f71f60d30ff412 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
167a416771c336fbaf783b72dd6a7f829061c1f4f16da70b3b117fb4fe3e34a6 - Registro documental:
577d1839230214b1af17c5bc1b85d5c4991e90f294e0ada8e4f71f60d30ff412 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 260 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Parceria Agrícola e/ou pecuária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Esbulho / Turbação / Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-11-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221 - 2015-02-09 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2024-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-05-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-05-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2024-05-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2024-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-08-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-08-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2024-09-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255 - 2024-09-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-09-30 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-10-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-11-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-11-09 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/221 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-02-09 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/244 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-19 trata do assunto oficial «Defeito, nulidade ou anulação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/255
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T10:34:20.317000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240402182411
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 577d1839230214b1af17c5bc1b85d5c4991e90f294e0ada8e4f71f60d30ff412
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 260 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-18 a 2024-11-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-07
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-04
- Remessa (TPU 980)
- 2024-09-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-24
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Defeito, nulidade ou anulação | Parceria Agrícola e/ou pecuária | Liminar | Esbulho / Turbação / Ameaça | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 260. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00298348720118070003 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Defeito, nulidade ou anulação | Parceria Agrícola e/ou pecuária | Liminar | Esbulho / Turbação / Ameaça | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 260 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
577d1839230214b1af17c5bc1b85d5c4991e90f294e0ada8e4f71f60d30ff412. SHA-256 do comentário:637401df0099a508d852eda9e53ccf5b2c962cc1044196554c3616a020f5c304.