Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00006096820038260554

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 08 CIVEL DE SANTO ANDREGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87dd0a96334b58c40997d7d108c524a1b3073a084b08ed8732461f12b37e1a36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006096820038260554 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “08 CIVEL DE SANTO ANDRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 87dd0a96334b58c40997d7d108c524a1b3073a084b08ed8732461f12b37e1a36. SHA-256 do comentário: 5e765da86c4ba08c883cc5e4acc8dbe9fc3385216287e67cfd5e5c674950980c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: 87dd0a96334b58c40997d7d108c524a1b3073a084b08ed8732461f12b37e1a36
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-10-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-05-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2006-06-01 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2006-06-14 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2006-06-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2006-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2007-04-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2008-12-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2009-02-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2009-05-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2011-09-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2012-01-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2012-02-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2012-03-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2013-05-23 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  16. 2019-11-12 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2020-03-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  18. 2020-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-06-01 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T08:58:45.573332331Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-01-13T16:20:33.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 87dd0a96334b58c40997d7d108c524a1b3073a084b08ed8732461f12b37e1a36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-10-05 a 2020-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-09
Definitivo (TPU 246)
2020-03-04
Publicação (TPU 92)
2020-03-03
Remessa (TPU 123)
2020-03-02
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-11-12
Documento (TPU 581)
2019-11-11
Desarquivamento (TPU 893)
2019-10-31
Desarquivamento (TPU 893)
2017-06-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-05-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-05-23
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-05-23
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-03-15
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2004-10-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2004-12-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2005-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2005-02-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2005-02-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2005-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2005-03-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2005-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2005-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2005-05-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2005-06-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2005-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2005-08-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2005-08-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2005-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  17. 2006-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2006-03-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2006-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2006-04-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2006-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  22. 2006-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2006-05-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2006-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  25. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  26. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2006-06-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2006-06-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  29. 2006-06-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  30. 2006-06-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  31. 2006-06-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2006-07-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2006-07-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2006-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2006-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  36. 2006-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2006-08-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2006-09-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2006-11-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2007-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.