STJ — 865188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0af1f9a20bb496e4cf78e6175cc5f2f97a78d0f52cf317ee2e483e839d034c2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E CUJA ANÁLISE IMPLICARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada para manter o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, relativo à impossibilidade de análise do pleito por atrair o revolvimento fático-probatório dos autos, e também aquele relativo à possibilidade de fixação do regime mais gravoso com base na quantidade de droga.
- Assim, deve ser aplicado, à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Agravo regimental do qual não se conhece.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.