Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f1443aad4f01a2ddd49f504a2c10def283ec7ff219ccd39c2060ee3393b18b1 - Registro documental:
acab95d4f8dcf5ced08f328d209114dbc1f9dbed8a51fdc8abd4a77caf4ea2b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8843b85a6fbe1422cf546d81dfb23fd00d4fa66b7fd94f8b50e89d11952e84cd - Registro documental:
acab95d4f8dcf5ced08f328d209114dbc1f9dbed8a51fdc8abd4a77caf4ea2b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 596 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-10-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-07-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2010-07-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/389 - 2024-06-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2024-07-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/326/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/326 - 2024-07-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2024-07-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2024-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2024-07-24 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2024-08-04 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2024-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-08-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2024-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2024-08-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2024-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2024-09-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/586 - 2024-12-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/595
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-07-14 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/337 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-07-13 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/389 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-17 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/586
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-29T14:40:07.657000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19991025000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-10-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: acab95d4f8dcf5ced08f328d209114dbc1f9dbed8a51fdc8abd4a77caf4ea2b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 596 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-10-25 a 2024-12-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-27
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-22
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 596. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00154378619998200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 596 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
acab95d4f8dcf5ced08f328d209114dbc1f9dbed8a51fdc8abd4a77caf4ea2b0. SHA-256 do comentário:3d23a737745a453753e3f80ba0acbdfa8ea1b4671ff22f3749fe134f36cf3719.