O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-04-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 1998-10-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 1999-02-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2009-11-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2009-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-12-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-02-19 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2010-02-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2010-02-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2010-03-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2010-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2010-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-03-17 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-18 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-03-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-10-21 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-02-25 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T22:48:47.969000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970422000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-04-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 51c00d30c5b90d976dd7ae5aa2b5380cf54485f31fd89c129d0805db9e2d0c79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-04-22 a 2022-03-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-11-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-17
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2020-03-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2010-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2010-04-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-03-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2010-02-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-02-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-02-19
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00584917419978220015 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
51c00d30c5b90d976dd7ae5aa2b5380cf54485f31fd89c129d0805db9e2d0c79. SHA-256 do comentário:e6ce036acbc76ad833c7fd6efc60b6ad1147695ad5a84c28f19f2b8d469e5a96.