O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-02-23 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-05 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-06-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2021-07-05 trata do assunto oficial «Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-10-16T18:15:10.744000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150130131214
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 00c1314e33339295091927afe30287341e8b5585e98de16ef55474b645c85c7d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2024-06-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-05
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2019-11-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2018-08-29
- Petição (TPU 85)
- 2015-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-16
- Petição (TPU 85)
- 2015-02-23
- Despacho (TPU 11009)
- 2015-01-30
- Distribuição (TPU 26)
- 2015-01-30
- Remessa (TPU 982)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.