Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 07000127920108240033
Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�Grau: G1Data de ajuizamento: 2009-12-03
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07000127920108240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 45c4647525a2443dd9e78946385d4cbbc5f6cc796149b68c5aca2fa658545467. SHA-256 do comentário: 4f8f8f2fb435df72e6236da90fa82b3cda5bb23b5b291c9d7988d190918a93c1.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2020-05-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-06 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-20 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T20:04:30.086000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091203175200
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 45c4647525a2443dd9e78946385d4cbbc5f6cc796149b68c5aca2fa658545467
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-25 a 2020-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-05-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-19
Definitivo (TPU 246)
2020-05-19
Documento (TPU 581)
2020-04-10
Documento (TPU 581)
2020-02-10
Documento (TPU 581)
2020-01-31
Distribuição (TPU 26)
2020-01-31
Publicação (TPU 92)
2020-01-31
Documento (TPU 581)
2020-01-31
Documento (TPU 581)
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-04
Petição (TPU 85)
2019-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-01-29T15:21:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-29T16:18:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-14T18:11:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-05T16:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-16T10:05:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-22T14:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-03-15T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-02-06T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-05-11T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-05-11T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-10-25T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-10-25T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-20T10:45:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-19T16:43:50.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-19T16:43:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-04-10T23:49:32.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T16:49:14.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:54:49.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:54:35.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-31T10:54:27.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-01-31T10:53:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-12-04T10:45:22.000Z — Petição (TPU 85)
2019-04-17T14:04:18.000Z — Documento (TPU 581)
2019-04-17T14:04:18.000Z — Petição (TPU 85)
2019-04-13T09:35:33.000Z — Documento (TPU 581)
2019-04-03T15:10:11.000Z — Documento (TPU 581)
2019-04-03T15:09:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-11T23:16:31.000Z — Documento (TPU 581)
2019-03-11T23:16:31.000Z — Petição (TPU 85)
2019-02-25T05:27:21.000Z — Documento (TPU 581)
2019-02-15T11:50:59.000Z — Documento (TPU 581)
2019-02-15T11:50:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-05T16:13:44.000Z — Documento (TPU 581)
2018-07-15T03:06:15.000Z — Documento (TPU 581)
2018-06-08T00:23:25.000Z — Documento (TPU 581)
2018-04-06T18:23:38.000Z — Documento (TPU 581)
2018-04-06T18:23:37.000Z — Petição (TPU 85)
2018-02-01T19:49:42.000Z — Documento (TPU 581)
2018-01-09T15:36:29.000Z — Documento (TPU 581)
2018-01-09T15:36:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07000127920108240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
45c4647525a2443dd9e78946385d4cbbc5f6cc796149b68c5aca2fa658545467. SHA-256 do comentário:4f8f8f2fb435df72e6236da90fa82b3cda5bb23b5b291c9d7988d190918a93c1.